ESTOQUE

Instituições com atividades mercantis (Comércio e Indústrias), deverão prestar contas para o fisco.

No dia 31/12/2022, encerra o ano calendário fiscal 2022, sendo necessário a geração de informações relacionadas ao estoque da sua empresa.

Quem?

As instituições com atividades mercantis (Comércio e Indústrias), deverão prestar contas para o fisco, informando o saldo de estoque.

OBS: Em alguns casos poderá haver estoque de terceiros em posse de empresas prestadoras de serviços.

O levantamento das informações deverá compor:

Indústria

1 - Quantidade por produto e valor do Custo Médio; ou 2 - Quantidade por produto e valor do Custo de Aquisição.

  • Matéria prima para industrialização;
  • Produto em fase de industrialização;
  • Produto acabado.

OBS: Os produtos de uso e consumo não devem ser inseridos como saldo de estoque!

Comércio

1 - Quantidade por produto e valor do Custo Médio; ou 2 - Quantidade por produto e valor do Custo de Aquisição.

  • Produto para comercialização.

OBS: Os produtos de uso e consumo não devem ser inseridos como saldo de estoque!

Classificação do estoque:

Estoque Próprio em poder da Empresa - (Mantido em local físico da própria organização);

Estoque Próprio em poder de Terceiros - (Mantido em local físico fora do espaço organizacional);

Estoque de Terceiros em poder da empresa (Mantido na própria organização).

Importante

Essas informações, além de compor o Balanço Patrimonial da entidade, serão informados nos livros fiscais via obrigações acessórias (EFD ICMS/IPI, Sintegra).

Para mais informações ou dúvidas, contate os profissionais da OBDC.